RDC Nº 56, de 16 de dezembro de 2010 – Regulamento técnico para funcionamento de laboratórios de processamento de células progenitoras hematopoéticas (CHP) provenientes de medula óssea e sangue periférico e bancos de cordão umbilical e placentário.
A RDC Nº 56 de dezembro de 2010 aprova o regulamento técnico estabelecendo os requisitos mínimos para o funcionamento dos laboratórios de processamento de células progenitoras hematopoéticas (CHP) provenientes de medula óssea e sangue periférico e bancos de cordão umbilical e placentário. Nesta, é possível encontrar os requisitos necessários para coleta, transporte, processamento e criopreservação, além, disso informações como a sorologia materna a ser realizada:
I – HIV tipo 1 e HIV tipo 2;
II – HTLV tipo I e HTLV tipo II;
III – Vírus da Hepatite B;
IV – Vírus da Hepatite C;
III – Doença de Chagas;
IV – Sífilis;
V – Citomegalovirus (IgM);
VI – Toxoplasmose (IgM).
Veja o artigo na íntegra:
http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/c8272000474597529fcadf3fbc4c6735/RDC_n%C2%BA_56.pdf?MOD=AJPERES